Por meio do Jovem Aprendiz, essa pode ser a oportunidade de conquistar o primeiro emprego. Mesmo em tempo de pandemia. Confira!
Samasse Leal | 21 de Junho de 2021 às 16:00
Quem procura o primeiro emprego costuma enfrentar um problema que simplesmente pode impedir a sua colocação: a falta de experiência.
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Uma reclamação recorrente no LinkedIn é a exigência extrema das empresas para preenchimento das vagas iniciais de carreira. Falar outros idiomas, saber trabalhar em equipe, ter conhecimento e experiência na área. Esses costumam ser alguns dos requisitos inclusive para posições júnior, ou seja, iniciantes. Mas como atender a esses requisitos sem nunca ter trabalhado antes? É justamente o primeiro emprego que o candidato está buscando!
As duas principais alternativas iniciais de acesso ao mercado de trabalho são as posições de estágio e de menor aprendiz. Através delas o estudante tem a oportunidade de ter um primeiro contato com empresas e adquirir a requisitada experiência.
Hoje vamos falar sobre a oportunidade de Menor Aprendiz.
Que a pandemia causada pela Covid-19 afetou a economia e causou inclusive a falências de muitas empresas, não é novidade. Consequentemente, muitos postos de trabalho foram encerrados.
Contudo, a contratação de jovens aprendizes assegura alguns benefícios para as empresas. Entre eles: o recolhimento de apenas 2% para o FGTS, ao invés de 8% recolhido para os outros empregados; isenção do pagamento da multa de 40% pela demissão sem justa causa; e a dispensa do aviso prévio remunerado. Com isso, as empresas tendem a aproveitar esses incentivos para criar vagas. Pode ser a hora de investir nesse segmento!
Empresas com mais de 7 funcionários devem contratar aprendizes. Elas devem ter entre 5% e 15% de jovens do total de empregados com funções que demandam formação profissional. Uma empresa com 100 empregados precisa ter entre 5 e 15 jovens aprendizes, sem exigência de experiência prévia na área de atuação.
Apenas as microempresas, empresas de pequeno porte, e entidades sem fins lucrativos e que visem a educação profissional, não precisam contratar aprendizes.
É a Lei 10.097/2000 que determina as regras de contratação e os direitos dos aprendizes. É ela quem define quem pode ser contratado como menor aprendiz, assegurando direitos trabalhistas. O objetivo dessa lei foi justamente incentivar empregadores a desenvolverem programas de aprendizagem para jovens em seus negócios.
Entrevistamos a Dra. Amanda Martins, advogada em São Paulo, correspondente do Escritório carioca Cadaxo, Louzeiro e Fontes Advogados. Ela destaca que:
“A condição de Jovem Aprendiz se refere ao jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem. Portanto, se enquadra em um contrato de trabalho especial, com prazo determinado não superior a 2 anos. Com isso, o empregador se compromete a contribuir para a formação técnico-profissional do aprendiz. E isso, de forma compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, por meio de cronograma metodicamente organizado em tarefas de complexidade progressiva a serem desenvolvidas no ambiente de trabalho. Sempre garantindo o acesso e frequência às aulas.”
As empresas precisam assinar a carteira de trabalho do jovem aprendiz. Além disso, devem fazer a inscrição no programa de aprendizagem orientado por uma empresa qualificada. entre elas:
A jornada de trabalho deve ter no máximo 6 horas diárias para jovens matriculados no ensino fundamental. Para quem já concluiu o ensino fundamental a jornada pode ser de 8 horas diárias. Porém, neste segundo caso, a atuação na empresa deve incluir atividades teóricas na proporção determinada no contrato e no programa de aprendizagem. Por tanto, alunos que estejam no 9º ano podem trabalhar 6 horas por dia. Já os alunos da 1ª séria do ensino médio podem trabalhar 8 horas por dia.
Para o controle do limite de horas diárias, a marcação do ponto pode ser utilizada pelas empresas. Vale lembrar que eles não podem fazer horas extras, trabalho noturno e nem adotarem banco de horas.
A jornada de trabalho nunca pode comprometer os compromissos escolares.
Desta forma, o aprendiz pode negociar com o empregador um tempo livre para estudar para as provas. Nesse caso, pode conversar com o orientador, gestor ou buscar o setor de Recursos Humanos da empresa.
O aprendiz deve ser capacitado profissionalmente na área que atuar na empresa e ter asseguradas as garantias trabalhistas.
Assim, o empregador deve:
Na coluna da próxima semana descubra o que o Jovem Aprendiz pode e não poder fazer. Além disso, vamos dar dicas de como conseguir uma oportunidade para ser um aprendiz em empresas. Acompanhe nossa coluna para saber mais!
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