O momento atual é bastante crítico. A pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus mudou a rotina e as relações contratuais em todo o planeta.
O momento atual é bastante crítico. A pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus mudou a rotina e as relações contratuais em todo o planeta. Governos em todo o mundo estão determinando normas de isolamento para conter o contágio em escala global. A única forma de combater o avanço da doença é evitando o contato com o vírus. A expectativa de um prazo voltar ao ritmo normal não é animadora.
A grande massa de trabalhadores que não atuam em serviços considerados essências, estão em regime de home office. A produtividade das empresas, da indústria e do comércio, nos casos onde o home office não é possível, sofreu impacto. Com o comércio paralisado, não há para onde escoar produção. Nesse cenário, a preocupação com o desemprego é real. Profissionais liberais como médicos, advogados, consultores, contadores, e tantos outros profissionais também precisaram fechar seus consultórios e escritório. Assim, não entra receita.
O cenário é complicado e quem não possui uma reserva de emergência pode passar por um momento bastante crítico. Quem seguiu nossas dicas em “Reserva de emergência: faça a sua imediatamente” poderá passar por essa crise com menos dificuldade!
O que fazer se eu não tenho uma reserva de emergência?
Governos Federal e Estaduais vêm anunciando medidas para minimizar a crise e socorrer as pessoas e as empresas. Algumas das soluções propostas incluem ajuda financeira para autônomos, MEI e desempregados, linhas de crédito público com juros baixos para pequenas empresas, adiamento de vencimento de impostos e encargos como FGTS, inclusive para o empregador doméstico e proibição de corte de energia no caso de não pagamento. No entanto, mesmo com todas essas medidas, a orientação de todos os especialistas, neste momento, é negociar. Negociar as dívidas que já possui e negociar as obrigações para evitar ou adiar entrar em dívidas.
No mundo jurídico, uma pandemia é um acontecimento imprevisível e inevitável, por isso é classificado como um caso fortuito. Os contratos firmados se tornam desequilibrados por conta desse caso fortuito ou de força maior. Principalmente porque foi decretado o estado de calamidade. Assim, as obrigações, dos contratantes se tornam impossível de serem cumpridas, sem que eles sejam causadores disso. O aluguel que não será pago porque o profissional liberal ficou sem renda. O produto comprado que não será entregue porque a indústria parou de produzir. Festas canceladas em clubes e casas de festas. Há casos mais complexos, como os serviços de escolas particulares que foi suspenso por decisão dos governos.
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Em todos esses casos é necessário negociar adequando as regras enquanto durar a calamidade. Pedir uma redução do valor do aluguel ao locador. Aceitar o produto ainda não entregue fora do prazo e pedir um desconto sobre o preço. Remarcar festas sem pagamento de multa ou de valor adicional. No caso de passagens aéreas e outros serviços que sofrem regulação por lei, também cabe negociação. As agências reguladoras orientam e determinam normas específicas para o momento. Remarcar a viagem sem custo ou receber o reembolso do valor pago está entre os direitos dos viajantes. A cada dia novas leis são editadas trazendo novas regras e direitos durante esse período de calamidade. Um site foi criado para facilitar a consulta sobre essas novas leis e medidas, clique aqui e confira!
Conheça argumentos para ajudá-lo na hora de negociar
A questão vai além de apenas alegar que ficou sem dinheiro. Durante uma calamidade você tem direito a não cumprir regras contratuais. Elas podem ficar suspensas ou serem totalmente renegociadas de forma que seja possível para ambas as partes cumprirem. Até mesmo o empréstimo com o banco pode ser renegociado com o gerente.
Inúmeras regras podem ser utilizadas para se fazer uma revisão dos contratos uma delas é a Teoria da imprevisão prevista no artigo 478 do Código Civil:
“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”.
Outra é a regra de caso fortuito e força maior do Código Civil prevista no artigo 393:
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Na relação de consumo, é o artigo 6º, V do Código de Defesa do Consumidor que assegura esse direito:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Pode ser difícil conseguir exercer esse direito, mas não desista. O primeiro passo é notificar a outra parte de que você está arguindo a força maior. Entre em contato com o fornecedor do serviço manifestando sua vontade de renegociar. Envie um e-mail para o gerente ou uma carta, ambos com aviso de entrega. Peça renegociação ou até mesmo a suspensão da cobrança de juros e multa durante o período de calamidade. Se todos os seus pedidos forem recusados você poderá provar sua boa-fé na Justiça. Poderá provar o desequilíbrio do contrato e conseguir a renegociação na Justiça.