Desde 2007, quem fica insatisfeito com o serviço de telefonia pode mudar de operadora mantendo o número fixo ou celular. Antes era mais difícil fazer essa
Desde 2007, quem fica insatisfeito com o serviço de telefonia pode mudar de operadora mantendo o número fixo ou celular. Antes era mais difícil fazer essa troca porque as pessoas não queriam perder seus números. Assim ficavam presas a serviços ruins ou preços altos. A portabilidade numérica garantiu o direito de manter o número.
Além disso, estimulou a concorrência entre as operadoras e assim ajudou a melhorar o serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou as regras da portabilidade para garantir que essa troca seja rápida e sem problemas. Mas isso nem sempre acontece.
Maiores reclamações de quem faz a portabilidade
Os
principais problemas são:
- A demora na mudança de uma operadora para outra entre outras falhas técnicas na transição;
- A falta de informação sobre os pacotes da nova operadora que podem ter custos mais altos. Na maioria dos casos as operadoras concedem desconto para quem faz a potabilidade se tornando um novo cliente;
- Cobranças inesperadas. A regulamentação da Anatel permite a operadora de destino cobrar uma taxa, mas visando captar clientes elas não cobram. Se o plano anterior previa fidelização com multa por rescisão antes do prazo do contrato, ela deve ser paga. O mesmo acontece com cobrança de descontos concedidos na compra de aparelho subsidiado em plano pós-pago. Contas em aberto também devem ser pagas proporcionalmente ao período de utilização. Então essas cobranças não são inesperadas!
- Portabilidade negada. Em alguns casos a operadora de destino pode recusar a portabilidade. Por exemplo, se o cliente estiver com o nome sujo inscrito em cadastros de devedores como CPC e Serasa. Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for de um orelhão. Quando forem informados dados incorretos ou incompletos pelo solicitante. Se já houver outro pedido de portabilidade do mesmo número ao mesmo tempo.
Sempre que tiver problemas, registre uma reclamação nas duas operadoras anotando os números de protocolos. Você já sabe porque os protocolos de atendimento são tão importantes. Em seguida reporte esses problemas e registros para a Anatel através desse link.
Regras gerais
1. São 03 tipos de portabilidade, que pode ser feita entre linhas de celular ou entre linhas de telefone fixo:
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- Portabilidade de operadora: troca de operadora mantendo o número de telefone;
- Portabilidade de endereço: troca de endereço mantendo o número e a operadora, se estiver no mesmo DDD;
- Portabilidade de plano: troca de serviço mantendo o número, por exemplo, pode mudar de um pré-pago para um pós-pago ou vice-versa.
2. Prazos – em até 03 dias úteis a partir do pedido a transferência deve ser concluída. Durante esse período seu plano continua funcionando até a conclusão da portabilidade. O sinal poderá ficar indisponível somente por até 2 horas que é o período de transição, ao final do terceiro dia. Em menos de 1% dos casos a portabilidade pode demorar até 24 horas. É possível desistir do pedido de portabilidade em até 02 dias úteis, antes do prazo de conclusão da transferência.
3. Acompanhe a transição no site da operadora de destino. Elas devem prestar todas as informações e esclarecer dúvidas. A nova operadora é a responsável pela portabilidade. As operadoras devem informar o status do processo em seus sites, em campos específicos para isso na área de atendimento.
4. A portabilidade é ilimitada. É possível mudar de operadora quantas vezes quiser, desde que sejam respeitadas as regras.
5. É preciso ter uma linha ativa para ser feita a portabilidade. Se você cancelar sua linha atual, será necessário contratar um novo serviço com uma nova operadora, mas você perderá seu número;
A portabilidade em 4 passos
- Pesquise sobre a operadora para a qual você deseja migrar e encontre um plano adequado ao seu perfil. Compare as características e preços dos planos disponíveis na nova operadora. É para ela que você vai pedir a portabilidade;
- Quite os débitos com a operadora atual e considere o pagamento de multa por rescisão por prazo antecipado (fidelização);
- Forneça seus dados pessoais, número do telefone (fixo ou celular) e nome da operadora atual para a nova operadora. Siga as instruções que a nova operadora vai informar. Ela pode pedir cópias de seus documentos e de comprovante de residência. Sempre anote os protocolos de atendimento;
- A sua nova operadora é responsável por mantê-lo informado sobre o seu processo de portabilidade.
Para fazer a portabilidade será necessária a compra de um chip da
operadora de destino. Algumas operadoras fazem a portabilidade numérica via
SMS. Consulte a possibilidade de comprar um chip novo e realizar a
portabilidade solicitando a adesão ao plano desejado por telefone. Você também
pode ir até uma loja autorizada e realizar a contratação do plano junto com a
compra do chip.
Fique atento. Os contatos e compromissos da agenda podem estar salvos no seu telefone, nuvem, no chip, ou em todos eles. O que estiver salvo no chip será pedido com a troca dele.
Antes de decidir pela troca de operadora de telefone celular, pesquise sobre a qualidade do serviço da nova operadora escolhida. Consulte a avaliação da sua operadora na pesquisa da Anatel sobre as melhores operadoras em cada estado. Vale a pena também consultar sites de reclamações de clientes, como o Reclame aqui.