Descubra quem pode financiar os estudos pelo FIES sem pagar juros e entenda as regras do programa de financiamento estudantil.
Na semana passada, aqui na nossa coluna, explicamos as principais regras sobre o Financiamento Estudantil. Contamos que ele serve para financiar não só a graduação, mas também o ensino técnico e até mestrado e doutorado. Também contamos que ele pode ser usado por quem tem bolsa do Prouni. Além disso tudo, ainda alertamos sobre quem não pode se inscrever no programa.
Agora, vamos explicar sobre o financiamento, prazo de carência, amortização e quem não paga juros, afinal, ele é um empréstimo. E deve ser pago por quem recebeu esta ajuda quando precisou.
O FIES tem o objetivo de ajudar quem não consegue pagar os custos do curso sozinho enquanto estuda. Como é um programa do Governo com cunho social, as taxas de juros são subsidiadas por fundos públicos. Assim, são bem mais baixas do que qualquer financiamento em banco. Isso já é uma enorme ajuda para quem quer ter uma profissão ou se qualificar. Mas ainda existe uma ajuda extra para quem mais precisa: juro zero!
Como conseguir juro zero no FIES
Este benefício se aplica aos estudantes que se enquadrem na modalidade FIES e que tiveram contratos firmados após 2018. A taxa real zero de juro é concedida para estudantes com renda familiar per capita de um até três salários mínimos.
Como contratar o financiamento
Se você já fez o cadastro, se inscreveu no FIES e foi pré-selecionado, após complementar suas informações, já poderá contratar o financiamento. Para isso, você deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar suas informações em até 05 dias, contados imediatamente a partir do dia subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do FIES.
Deverá também procurar um agente financeiro em até 10 dias, a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA. Em seguida, deverá apresentar documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. E, então, com a documentação aprovada pelo agente financeiro, poderá formalizar a contratação do financiamento.
Qual o período de carência?
Como já explicamos, o FIES é um empréstimo, assim, deve ser pago após a conclusão dos estudos. Contudo, não existe mais um período de carência mínimo ou máximo predeterminado para o início do pagamento. Até 2017, o período de carência era de 18 meses. Esse prazo não levava em conta se o estudante já tinha renda ou não. Atualmente a amortização (pagamento) do saldo devedor deverá iniciar a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Porém, desde que o usuário possua renda.
Amortização
Quando o estudante financiado passar a receber uma renda (salário), a parcela devida será descontada diretamente dela. Ou seja, o próprio empregador descontará o valor da parcela de amortização do saldo devedor e pagará ao agente financeiro.
Para os valores desse desconto serão respeitados os limites dos percentuais previstos nas regras do MEC, conforme a renda. Eles são calculados tendo em conta o maior valor: pagamento mínimo ou percentual mensal vinculado à renda (ou recebimentos) mensal bruta do estudante financiado. Assim, o estudante financiado não tem seu sustento prejudicado. O objetivo é que consiga se manter e também pagar o saldo devedor.
Se o estudante estiver desempregado ou não tiver renda, nesse momento, pagará um valor mínimo fixado no regulamento do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). Esta regra vale até o estudante conseguir quitar todo o saldo devedor. Ou seja, se perder o emprego, não pode deixar de pagar, será devido o valor mínimo previsto. Quando voltar a trabalhar, voltará a ser descontado diretamente em seu salário.
Pagamento mínimo
A forma de cálculo do pagamento mínimo está prevista na Portaria do MEC nº 209/2018. Esse valor deve ser pago na hipótese de o estudante financiado não ter renda. Será calculado da seguinte forma:
I – O valor do pagamento mínimo para o primeiro, segundo e demais anos corresponderá a 70%, 85% e 100%, respectivamente, sobre a coparticipação média.
II – Terá um teto correspondente à parcela calculada pelo Sistema Price de Amortização, de 15 anos de duração, incidente sobre o saldo devedor da data de término do período de utilização do financiamento, imediatamente anterior ao início do período de amortização. A taxa de juros será a inflação observada no último ano em que o aluno utilizou o financiamento.
A coparticipação média será calculada pela média dos valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA das coparticipações devidas pelo aluno durante o curso. O valor do pagamento mínimo ainda será atualizado monetariamente a cada ano pelo IPCA.
Em quanto tempo o saldo devedor deverá ser pago?
A amortização total do saldo devedor dependerá da frequência e do valor dos pagamentos que o estudante financiado conseguir efetuar. Um prazo máximo estimado, considerando a capacidade de pagamento do estudante (com a renda entre um e três salários mínimos), é de 14 anos.
O estudante financiado somente será obrigado a iniciar o pagamento do saldo devedor quando concluir o curso. Antes disso, se desejar, pode fazer pagamentos avulsos (amortização extraordinária). Ele poderá definir quanto deseja amortizar e solicitar o boleto ao agente financeiro.
O valor pago será abatido do saldo devedor. Assim, o estudante consegue pagar sua dívida mais rapidamente. Pergunte sobre descontos que podem ser concedidos pela antecipação de pagamentos!
Como funciona o seguro de vida do FIES
Se o estudante financiado falecer ou tiver comprovadamente invalidez permanente, o saldo devedor será absorvido pelo seguro contratado pelo estudante. É o seguro prestamista.
A contratação do seguro de vida é obrigatória. O estudante pode escolher a seguradora em uma lista das que são habilitadas pelo programa. Esse seguro deve ser pago durante todo o financiamento ou duração do curso, diretamente à seguradora.
Mesmo se já tiver um outro seguro de vida, contratado com uma instituição listada, deverá contratar o seguro do FIES. Isso porque esse seguro é específico para o financiamento. Assim, deve ter uma cláusula prevendo o pagamento do saldo devedor total do financiamento no caso de morte ou invalidez permanente.
Se desistir do curso, continua devendo!
O estudante abandona a faculdade, mas suas obrigações com o FIES, não!
Ao estudante que desistir do curso serão aplicadas as mesmas regras de pagamento do financiamento para quem concluiu o curso. Ou seja, ele terá um saldo devedor a pagar correspondente às mensalidades que foram financiadas enquanto esteve estudando. Portanto, o financiamento deverá ser quitado em prestações mensais, correspondentes ao pagamento mínimo. Quando conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente de seu salário.
Informações incorretas cancelam o financiamento
De acordo com as regras (art. 59) da Portaria MEC nº 2009/2018:
“O financiamento será encerrado em caso de constatação, a qualquer tempo e por qualquer meio, de inidoneidade de documento apresentado, de falsidade de informação prestada ou omissão de informação obrigatória pelo estudante ou pelo(s) fiador(es) à CPSA, à IES, ao MEC, ao agente operador ou ao agente financeiro, nos termos do § 6º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001.”
Além do cancelamento, o estudante deverá pagar de uma só vez todo o saldo devedor, atualizado com correção monetária.
É muito importante consultar a Portaria do MEC n° 209, de 07/03/2018, para conhecer todas as regras do FIES! Então, planeje-se para começar a estudar, organize suas finanças e dedique-se aos estudos. Isso vale também para os pais que tenham filhos com idade para fazer o ENEM!