O Código de Defesa do Consumidor – CDC foi, sem dúvidas, um marco na nossa legislação. O exercício da cidadania ganhou novos e revolucionários mecanismos.
Samasse Leal | 14 de Setembro de 2020 às 16:00
O Código de Defesa do Consumidor – CDC foi, sem dúvidas, um marco na nossa legislação. O exercício da cidadania ganhou novos e revolucionários mecanismos.
A Lei sofreu muita resistência de empresários, industriais, grandes conglomerados e comerciantes. Ela foi editada em setembro de 1990, mas só entrou em vigor em março do ano seguinte. Dessa forma, o Dia Nacional do Consumidor é comemorado em março de cada ano.
Eram muitas novas regras a serem adaptadas por fabricantes, produtores, comerciantes, importadores (todo tipo de fornecedor de produtos e serviços). Logo, o CDC incitou a modernização de produtos e serviços, garantiu mais segurança e saúde e fortaleceu o mercado de consumo.
Você já parou para pensar em quanta coisa mudou para melhor após a lei?
Veja alguns exemplos:
Na minha opinião, depois da Constituição de 1988, o CDC foi a lei que mais assegurou direitos efetivos. A lei foi inovadora e não determinou apenas obrigações pré-definidas e respectivas penalidades, ma também previu princípios e direitos básicos e essenciais que consideram o consumidor como parte mais frágil na negociação.
Desta forma ela é sempre atual sendo interpretada conforme a situação. Com base na interpretação desses princípios gerais, tendo em conta cada caso, é possível acompanhar as constantes evoluções.
Mesmo as tecnológicas, como acontece com os e-commerce, internet e redes sociais. Mesmo com regras criadas nos anos 1990.
De acordo com o site da Agência Brasília, uma atualização do CDC tramita na Câmara dos Deputados. Na verdade, existem dois projetos de lei em tramitação. Ambos aprovados em 2015 no Senado, que tratam:
Essa atualização do código de Defesa do consumidor também já foi tema aqui da coluna. Também comentamos sobre o ressurgimento do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ele retoma sua atuação justamente neste ano em que a legislação completa 30 anos.
Nós nos empenhamos para sempre compartilhar informações relevantes. Assim, também comemoramos o nosso objetivo de compartilhar conhecimento ajudando você a exercer seus direitos e sua cidadania.
Nesses 30 anos os consumidores aprenderam como e onde reclamar quando os direitos ainda não são respeitados!
São muitas opções. O primeiro passo é contatar o próprio vendedor ou prestador do serviço. O canal adequado são os SACs – Serviços de Atendimento aos clientes.
Veja dicas importantes aqui. Procure o Procon, Associação de Defesa do Consumidor ou escritório modelo de universidades.
Quando não é possível um acordo, existe ainda a opção de buscar os direitos judicialmente. Quem não tem condições de arcar com despesas de um processo judicial tem saída.
Pode procurar a Defensoria Pública ou Juizado Especial. Nas causas até 20 salários mínimos nem mesmo é necessário contratar um advogado.
Seus direitos são assegurados há 30 anos. Nós ajudamos a você a saber como exercê-los!