O Código de Defesa do Consumidor – CDC foi, sem dúvidas, um marco na nossa legislação. O exercício da cidadania ganhou novos e revolucionários mecanismos.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC foi, sem dúvidas, um marco na nossa legislação. O exercício da cidadania ganhou novos e revolucionários mecanismos.
A Lei sofreu muita resistência de empresários, industriais, grandes conglomerados e comerciantes. Ela foi editada em setembro de 1990, mas só entrou em vigor em março do ano seguinte. Dessa forma, o Dia Nacional do Consumidor é comemorado em março de cada ano.
Eram muitas novas regras a serem adaptadas por fabricantes, produtores, comerciantes, importadores (todo tipo de fornecedor de produtos e serviços). Logo, o CDC incitou a modernização de produtos e serviços, garantiu mais segurança e saúde e fortaleceu o mercado de consumo.
Grandes avanços foram conquistados
Você já parou para pensar em quanta coisa mudou para melhor após a lei?
Veja alguns exemplos:
- Até a década de 1990, produtos eram vendidos sem prazo de validade e data de fabricação. O consumidor simplesmente não tinha como saber se um produto era fresco ou estava estragado, impróprio para o consumo;
- Não existiam regras que assegurassem o direito de troca. Comprou estragado, quebrado, com defeito, faltando peça, veio o tamanho errado… deu azar. Ficava com o prejuízo;
- Não havia a responsabilização do fabricante, produtor ou comerciante com regras determinadas em Lei. Cada fornecedor criava regras e práticas que melhor lhe conviesse. Trocava se quisesse, no prazo que quisesse. Informava o que quisesse etc.
- Não havia a obrigação de garantir informação completa e transparente aos consumidores. Quantas vezes se comprava um produto sem saber exatamente suas características. Dimensões e peso nem sempre eram informados. O peso exato do alimento congelado ou descongelado, então, era um mistério! Ainda hoje a regulamentação sobre rotulagem de produtos sofre evolução. Saiba mais aqui. Mais uma evolução de direito do consumidor que teve origem com o Código de Defesa do Consumidor;
- Produtos importados e nacionais não tinham identificação de seus fabricantes, importadores ou distribuidores. Como saber com quem reclamar? Agora, endereço e CNPJ devem ser informados nas embalagens;
- A obrigação com a qualidade dos produtos e serviços também passou a ser uma obrigação;
- Propaganda mentirosa, desleal, que induza ao erro, que se aproveite de ignorância ou fragilidade do consumidor também foram proibidas. Práticas desleais ou que garantam maiores vantagens para fornecedores agora são punidas;
- Agora é o fornecedor quem deve provar que o produto não tem defeito ou não causa dano. Ele é responsável pelos problemas causados por seu produto mesmo que não tenha agido com intensão.
Garantia efetiva de direitos
Na minha opinião, depois da Constituição de 1988, o CDC foi a lei que mais assegurou direitos efetivos. A lei foi inovadora e não determinou apenas obrigações pré-definidas e respectivas penalidades, ma também previu princípios e direitos básicos e essenciais que consideram o consumidor como parte mais frágil na negociação.
Desta forma ela é sempre atual sendo interpretada conforme a situação. Com base na interpretação desses princípios gerais, tendo em conta cada caso, é possível acompanhar as constantes evoluções.
Mesmo as tecnológicas, como acontece com os e-commerce, internet e redes sociais. Mesmo com regras criadas nos anos 1990.
De acordo com o site da Agência Brasília, uma atualização do CDC tramita na Câmara dos Deputados. Na verdade, existem dois projetos de lei em tramitação. Ambos aprovados em 2015 no Senado, que tratam:
- das novas normas do comércio eletrônico e compras à distância;
- da oferta de crédito ao consumidor;
- da prevenção ao superendividamento no Brasil.
Nós sempre trazemos as novidades
Essa atualização do código de Defesa do consumidor também já foi tema aqui da coluna. Também comentamos sobre o ressurgimento do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ele retoma sua atuação justamente neste ano em que a legislação completa 30 anos.
Nós nos empenhamos para sempre compartilhar informações relevantes. Assim, também comemoramos o nosso objetivo de compartilhar conhecimento ajudando você a exercer seus direitos e sua cidadania.
Consumidor empoderado
Nesses 30 anos os consumidores aprenderam como e onde reclamar quando os direitos ainda não são respeitados!
São muitas opções. O primeiro passo é contatar o próprio vendedor ou prestador do serviço. O canal adequado são os SACs – Serviços de Atendimento aos clientes.
Veja dicas importantes aqui. Procure o Procon, Associação de Defesa do Consumidor ou escritório modelo de universidades.
Quando não é possível um acordo, existe ainda a opção de buscar os direitos judicialmente. Quem não tem condições de arcar com despesas de um processo judicial tem saída.
Pode procurar a Defensoria Pública ou Juizado Especial. Nas causas até 20 salários mínimos nem mesmo é necessário contratar um advogado.
Seus direitos são assegurados há 30 anos. Nós ajudamos a você a saber como exercê-los!