Desde dezembro do ano passado pessoas cegas têm direito a cartão de crédito e débito em braille. Confira como solicitar o seu!
Redação | 10 de Fevereiro de 2020 às 16:00
Desde dezembro do ano passado pessoas cegas têm direito a cartão de crédito e débito em braille. Tal garantia é assegurada pela Lei 13.835/2019, que foi sancionada em junho de 2019 e teve um prazo de 180 dias para entrar em vigor. Esse prazo foi suficiente para os bancos e administradoras de cartões de crédito se adaptarem à nova obrigação.
A novidade foi bem recebida pela Febraban desde que o projeto de lei complementar foi aprovado, em abril de 2019.
O porta-cartão deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações obrigatórias e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.
O kit vale para cartões de crédito, débito ou de movimentação de contas, mesmo que não tenha essas funções.
Como o papel moeda não tem informações em braille, o cartão de crédito em braille passa a ser ainda mais benéfico para essas pessoas. Além disso, a novidade também ajuda na proteção contra fraudes e golpes, possibilitando a identificação do cartão pela própria pessoa deficiente.
A medida é simples, eficaz e ainda está adequada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A lei de proteção aos consumidores assegura o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços. Agora as pessoas cegas podem conferir sozinhas os dados de seus cartões de crédito ao receberem.
Estima-se que quase 7% dos brasileiros (16,5 milhões de pessoas) tenha algum tipo de deficiência visual. Dentre eles, 15% (2,4 milhões de pessoas) dependem exclusivamente do sistema braille para ter acesso a informações. Todas essas pessoas poderão se beneficiar com essa nova regra. Ela entra em vigor aos 20 anos de vigência da Lei de Acessibilidade (10.098/2000).
É importante também que novas tecnologias sejam desenvolvidas para promover a inclusão dessas pessoas e a eficácia da nova regra. Meios de pagamento que utilizam somente aparelhos touch scream são um problema. Eles inviabilizam a utilização por pessoas cegas, a menos que haja opção de informações em áudio. Máquinas de pagamento e caixas eletrônicos já devem ter botões adaptados ao sistema braille.
As pessoas interessadas devem entrar em contato com as agências bancárias ou atendimento de seus cartões de crédito. O envio do kit não é automático, depende de solicitação. O prazo de envio do kit deve ser o mesmo previsto para o envio de um cartão normal.