Desde dezembro do ano passado pessoas cegas têm direito a cartão de crédito e débito em braille. Confira como solicitar o seu!
Desde dezembro do ano passado pessoas cegas têm direito a cartão de crédito e débito em braille. Tal garantia é assegurada pela Lei 13.835/2019, que foi sancionada em junho de 2019 e teve um prazo de 180 dias para entrar em vigor. Esse prazo foi suficiente para os bancos e administradoras de cartões de crédito se adaptarem à nova obrigação.
A novidade foi bem recebida pela Febraban desde que o projeto de lei complementar foi aprovado, em abril de 2019.
De acordo com a Lei, as pessoas com deficiência visual poderão solicitar e receber gratuitamente um kit que conterá:
- Etiqueta em braille: filme transparente fixo ao cartão com informações em braille, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão;
- Identificação do tipo de cartão em braille: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão;
- Fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braille de dados no cartão;
- Porta-cartão: para guardar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braille, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão;
O porta-cartão deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações obrigatórias e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.
O kit vale para cartões de crédito, débito ou de movimentação de contas, mesmo que não tenha essas funções.
Mais proteção contra fraudes
Como o papel moeda não tem informações em braille, o cartão de crédito em braille passa a ser ainda mais benéfico para essas pessoas. Além disso, a novidade também ajuda na proteção contra fraudes e golpes, possibilitando a identificação do cartão pela própria pessoa deficiente.
A medida é simples, eficaz e ainda está adequada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A lei de proteção aos consumidores assegura o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços. Agora as pessoas cegas podem conferir sozinhas os dados de seus cartões de crédito ao receberem.
Estima-se que quase 7% dos brasileiros (16,5 milhões de pessoas) tenha algum tipo de deficiência visual. Dentre eles, 15% (2,4 milhões de pessoas) dependem exclusivamente do sistema braille para ter acesso a informações. Todas essas pessoas poderão se beneficiar com essa nova regra. Ela entra em vigor aos 20 anos de vigência da Lei de Acessibilidade (10.098/2000).
É importante também que novas tecnologias sejam desenvolvidas para promover a inclusão dessas pessoas e a eficácia da nova regra. Meios de pagamento que utilizam somente aparelhos touch scream são um problema. Eles inviabilizam a utilização por pessoas cegas, a menos que haja opção de informações em áudio. Máquinas de pagamento e caixas eletrônicos já devem ter botões adaptados ao sistema braille.
As pessoas interessadas devem entrar em contato com as agências bancárias ou atendimento de seus cartões de crédito. O envio do kit não é automático, depende de solicitação. O prazo de envio do kit deve ser o mesmo previsto para o envio de um cartão normal.