A substância canabidiol, encontrada na Cannabis (a planta da maconha), pode ser usada em alguns tratamentos. Estudos científicos testaram o uso dessa
Redação | 23 de Dezembro de 2019 às 16:01
A substância canabidiol, encontrada na Cannabis (a planta da maconha), pode ser usada em alguns tratamentos. Estudos científicos testaram o uso dessa substância no tratamento de doenças e sintomas como: epilepsia e convulsões, dores crônicas causadas por câncer ou doenças neurológicas, náuseas e vômito decorrentes do tratamento com quimioterápicos, falta de apetite, tratamento de glaucoma, entre outros.
Contudo, esses efeitos ainda estão sendo estudados com o objetivo de assegurar a eficácia e a segurança do uso.
Pesquisas identificaram a eficácia da substância no tratamento de crianças portadoras das Síndromes de Drevet e Lennox-Gastaut. Foi observada uma considerável redução das convulsões nesses casos.
O uso do canabidiol está aprovado no Brasil desde 2014, pelo Conselho Federal de Medicina. A Resolução CFM Nº 2.113/2014, aprovou o uso para o tratamento de epilepsias em crianças resistentes aos tratamentos convencionais. Em outros países a substância já era utilizada há mais tempo. O que faltava era a regulamentação da Anvisa para autorizar a importação e a produção pela indústria no Brasil. Com isso, importar os medicamentos de outros países vinha sendo muito complicado e burocrático, dependendo de autorizações individuais pela Agência. Muitas vezes os pacientes buscam a Justiça para poder iniciar um tratamento, quando não possuem recursos.
A Diretoria Colegiada da Anvisa ainda encara os tratamentos com produtos à base de canabidiol como experimentais. No dia 03/12/2019, ao regulamentar a sua produção no país, determinou a manutenção de estudos que comprovem sua eficácia. Previu que a norma seja revisada em 03 anos “em razão do estágio técnico-científico em que se encontram produtos à base de Cannabis mundialmente”. E ainda, proibiu que seja usada a denominação “medicamento” nas embalagens comercializadas. Portanto, a substância ainda não terá seu registro como medicamento no Brasil. Além disso, procurou estabelecer parâmetros de qualidade e impôs requisitos obrigatórios para a sua produção e comercialização. Por exemplo, esse tipo de substância não poderá ser produzida ou manipulada em farmácias de manipulação. No mesmo dia, a Diretoria Colegiada da Agência também decidiu arquivar a proposta de regularização do plantio da maconha. Mesmo que seja para fins medicinais
De acordo com a informação descrita no site da Anvisa, o desafio para regulamentar o tema foi encontrar uma forma de garantir o acesso em farmácias ao mesmo tempo assegurar um mínimo de garantia para os usuários. Seja quanto à eficácia (efeitos melhores do que nas terapias disponíveis) ou à segurança (conhecimento para informar potenciais adversidades)”.
Os produtos deverão ser usados somente nos casos em que a medicação tradicional não tenha apresentado resultados satisfatórios. Essa avaliação deverá ser feita pelo médico responsável por cada paciente. O objetivo da regulamentação foi garantir o acesso a esse tipo de medicamento em farmácias em todo o país. Para a aquisição será necessário preencher cadastros nas farmácias, como acontece na venda de antibióticos e medicamentos que contenham morfina. O paciente (ou representante) legal deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O termo detalhará dados específicos do produto.
As empresas que pretenderem produzir ou importar esse tipo de produtos, deverá obter uma autorização específica da Anvisa.
De acordo informação constante no site da agência, os rótulos e as embalagens não poderão conter:
O canabidiol é um dos mais de 50 componentes presentes na planta da maconha. De acordo com as pesquisas realizadas ele pode ser isolado ou sintetizado através de métodos laboratoriais. O canabidiol não produz os efeitos psicológicos e cognitivos característicos do 9-Tetraidrocanabinol (9-THC), que é outro componente químico da planta. Por isso, produtos que contenham THC receberam mais atenção da Anvisa, sofrendo maior restrição ao uso. Os que contiverem concentrações acima de 0,2% só poderão ser prescritos para pacientes terminais ou que esgotaram alternativas terapêuticas tradicionais. Padrão semelhante ao da morfina, por exemplo.
O importante é que essa nova regulamentação representa um enorme avanço. Trará um grande benefício ao tratamento de pessoas que apresentam os sintomas, doenças e síndromes que citamos. Atualmente a burocracia para obter autorização de importação e o alto custo inviabilizam o tratamento de muitas pessoas. Saiba mais sobre como solicitar à Anvisa a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país.
A fabricação desses produtos no Brasil ainda levará algum tempo em razão das adequações necessárias pela indústria farmacêutica. Contudo, a expectativa, após esta regulamentação, é que a burocracia para importação pontual também seja reduzida aos poucos.
Esse avanço da regulamentação foi um presente de Natal para quem precisa desses produtos no tratamento de sintomas tão severos!