A ocorrência de doenças e acidentes de trabalho é preocupante. Por isso, as medidas de prevenção por parte das empresas são tão importantes.
De acordo com o Blog da Saúde, do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos de doenças e acidentes relacionados ao exercício profissional. Mais de 700 mil desses casos de acidentes de trabalho foram considerados graves.
No topo do número de casos de doenças relacionadas ao trabalho estão as LER/DORT – as famosas lesões por esforço repetitivo –, que respondem por um total de 77.732 casos. Nesse período foi observado um aumento proporcional de 3.800% dos casos de câncer ocupacional, apresentando o maior aumento identificado no levantamento.
Uma data para relembrar
O dia 27 de julho de 1972, que celebra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, tornou-se um marco na década de 1970. Nesse dia foi implementado o Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil. Essa data marcou a luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança. E nela, então, passou a ser celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A celebração propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos laborais podem determinar:
- as condições de saúde;
- os riscos de acidentes;
- os riscos de adoecimento dos trabalhadores.
Outro objetivo é ressaltar que a prevenção deve fazer parte da rotina cotidiana nos ambientes de trabalho. A prevenção pode ser feita através da adoção de medidas e ações que muitas vezes podem ser simples.
Elas podem mudar um cenário ainda crítico de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. O investimento em Equipamentos de Proteção no ambiente laboral é o tipo de investimento que não pode ser adiado.
Previdência Social
A Previdência Social é a entidade que define o que são acidentes de trabalho. Os planos de Benefícios da Previdência Social são definidos na Lei 8.213/1991. Conforme definição: é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Além disso, devem provocar lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou a redução da capacidade laboral. E ainda, em último caso, até a morte. Doenças ocupacionais também podem ser enquadradas nessa categoria.
A MP 905/2019 excluía os acidentes no trajeto da lista de acidentes de trabalho. Com sua revogação pela MP 955/2020, conforme artigo 21, IV, “d” da Lei 8.213/1991, acidentes sofridos no deslocamento casa/trabalho (vice-versa) voltam a ser considerados acidentes de trajeto e, portanto, acidentes de trabalho. Mesmo que ocorram fora do horário de expediente, independentemente do meio de locomoção.
Se você sofrer um acidente ou incidente, de qualquer gravidade, no trabalho ou no trajeto, comunique o fato à empresa onde trabalha. No geral, a comunicação é feita através da área de Recursos Humanos. Nas indústrias ou empresas de maior porte, pode ser através do Serviço Médico da empresa.
Para o Ministério da Saúde; “manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores”. A informação publicada no Blog da Saúde destaca que:
“A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho. (…). Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável (…)”.