Passado o Dia Internacional da Mulher – e todas as homenagens que nos são dedicadas nesse dia –, é preciso ter em mente que essa data se tornou uma
Passado o Dia Internacional da Mulher – e todas as homenagens que nos são dedicadas nesse dia –, é preciso ter em mente que essa data se tornou uma bandeira pela denúncia da violência e crimes contra as mulheres. E que essa luta é permanente.
Um massacre marca essa data
A data marco que deu início a esta referência internacional foi o dia 8 de março de 1857. Naquele dia, operárias de uma fábrica de tecidos em Nova York se mobilizaram reivindicando melhores condições de trabalho. Elas buscavam redução da carga diária de trabalho, equiparação de salários com os homens e tratamento digno no ambiente laboral. O movimento foi reprimido com um verdadeiro massacre. As operárias foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Cerca de 130 mulheres morreram carbonizadas. Somente em 1975, um decreto da ONU oficializou o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.
A data homenageou aquelas operárias e oficializou a luta das mulheres na busca por seus direitos. Além disso, passou a ser um marco no combate a preconceitos e diferenças, impostas apenas em razão do sexo.
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Direitos iguais – sem qualquer tipo de distinção
Para muitos estudiosos do Direito, segundo o Princípio da Igualdade, para assegurar direitos iguais é necessário tratar desigualmente os desiguais. Assim, algumas leis que reconhecem determinados direitos e asseguram determinados benefícios se tornam necessárias para garantir uma proteção efetiva.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não precisaria de mais nada, além da disposição da Lei Máxima de nosso país. Contudo, em muitos casos, a regulamentação de direitos, para que sejam de fato assegurados, acaba sendo necessária.
Diversas leis asseguram de alguma forma proteção às mulheres
É o que acontece, por exemplo com a Lei 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha. Essa lei definiu os parâmetros que determinam a violência doméstica contra a mulher. Esses parâmetros vão de violência verbal a psicológica, passando por agressões físicas, até o homicídio.
Já a Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o art. 121 do Código Penal. Qualificou como feminicídio o assassinato de mulheres, somente pela condição de serem mulheres. Aumentou a pena e o definiu como crime hediondo, que também agrava o cumprimento das penas.
Muitas regulamentações, de alguma forma, asseguram proteção às mulheres no Brasil.
Veja alguns exemplos:
· LEI FEDERAL No. 13.239/2015. Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
· LEI FEDERAL No. 12.015/2009. Nova Lei do Estupro que altera o Título VI da Parte Especial do Código Penal.
· LEI FEDERAL No. 11.977/2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida: o título de legitimação de posse será concedido preferencialmente em nome da mulher e dá outras providências.
· LEI FEDERAL No. 11.695/2008. Institui o Dia Nacional da Mamografia.
· LEI FEDERAL No. 11.108/2005. Garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, no âmbito do SUS.
· LEI FEDERAL No. 9.029/2005. Proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização ou prática discriminatórias para efeitos admissionais.
· LEI FEDERAL No. 10.714/2003. Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. É o número 180.
· LEI FEDERAL No. 10.710/2003. Restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
· LEI FEDERAL No. 8.921/1994. Dá nova redação ao inciso II do Art. 131 da CLT referente a licença maternidade.
· LEI FEDERAL No. 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher atendida em serviços públicos;
· LEI FEDERAL No. 10.224/2001. Revoga o art. 376 da CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres;
· LEI FEDERAL No. 7.353/1985. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CND).
· LEI FEDERAL No. 10.223/2001. Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama.
Ajude a salvar vidas
Atualmente o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos. Nosso país ocupa a 5ª posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Flacso/OPAS-OMS/ONU Mulheres/SPM, 2015).
Por isso, além de relembrar a luta das mulheres por direitos equiparados aos dos homens, o mês de março, com o Dia Internacional da Mulher, adquiriu um novo sentido. Tornou-se também uma bandeira pela denúncia de violência e crimes contra as mulheres.
Muitas vezes a própria vítima não consegue denunciar, buscar apoio, ajuda ou proteção. Por isso é importante saber que parentes, vizinhos e amigos podem ajudar. Ao fazer isso, podem salvar vidas. Denúncias podem ser feitas em Delegacias de Bairro e Delegacias Distritais, não apenas nas Delegacias de Amparo à Mulher (DEAM). Também pode-se denunciar pelo número 180 e até mesmo através do Disque Denúncia (no número 2253-1177).
Por Samasse Leal