O pagamento do Seguro DPVAT é uma obrigação de todos os proprietários de veículos automotores terrestres (de motocicleta a trator). Deve ser efetuado no
O pagamento do Seguro DPVAT é uma obrigação de todos os proprietários de veículos automotores terrestres (de motocicleta a trator). Deve ser efetuado no início de cada ano. Geralmente segue o mesmo calendário do IPVA, contudo, deve ser pago em boleto próprio. Para saber tudo sobre o pagamento, acesse o site da Seguradora Líder. Neste site, é possível ter acesso ao calendário de pagamentos conforme vencimento do IPVA de cada estado. Além disso, no próprio site é possível emitir o boleto.
A Seguradora Líder é a empresa responsável pela gestão do Seguro DPVAT. O pedido de indenização pode ser feito diretamente à seguradora. Ou seja, não depende de intermediários.
Quem tem direito a receber a indenização?
Este seguro é um direito amplo. Beneficia a todos os cidadãos que tenham sofrido acidentes no trânsito. E isso, mesmo que nem ao menos possua um veículo. Portanto, qualquer vítima de um acidente de trânsito, mesmo que não tenha causado o acidente, tem direito à indenização. Seja o motorista, passageiro, pedestre, ciclista, etc.
Por exemplo, um pedestre que for atropelado ao atravessar uma rua está coberto pelo seguro. Sendo assim, poderá receber reembolso com eventuais despesas médicas e medicamentos. Caso ocorra o óbito, os herdeiros legais receberão uma indenização pela morte da vítima no trânsito. A indenização é paga mesmo a quem possui seguro de vida ou de acidentes pessoais de uma seguradora.
Dessa forma, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) é um seguro que possui um caráter social.
Não caia em golpes!
A própria Seguradora Líder alerta sobre golpes aplicados por aproveitadores. Eles se valem da fragilidade da vítima e seus familiares após o acidente para se apropriarem do valor da indenização. Prometem liberar o pagamento da indenização mais rapidamente e solicitam procuração em seu nome. A Seguradora orienta a denunciar casos suspeitos.
O pagamento da indenização não depende da verificação de culpa pelo acidente. Ou seja, mesmo o culpado pelo acidente tem direito a receber. Além disso, o pagamento da indenização é feito individualmente para cada vítima. Não é dividido entre mais de uma vítima de um mesmo acidente.
Esses são dois exemplos de informações incorretas que costumavam ser transmitidas por fraudadores do seguro. Pessoas que se especializaram em dar golpes em vítimas de acidente de trânsito. Esses estelionatários conseguiam procurações das vítimas para abrir o sinistro e receber a indenização em seu lugar. Muitas vezes ficavam com uma parte do valor alegando que ele teria sido divido entre demais vítimas. Ou ainda, não repassavam o valor recebido à vítima informando que ela seria culpada pelo acidente. Neste caso, o pedido de indenização teria sido negado.
Todos os tipos de golpes passaram a ser combatidos com a ampliação das informações divulgada pela Seguradora Líder. A gestora do seguro atualizou o site do DPVAT incluindo todas as informações sobre o seguro e suas coberturas. No site da Seguradora Líder é possível solicitar a indenização e acompanhar o processo até o pagamento. Também são divulgadas todas as informações sobre cada cobertura e os valores atualizados de cada tipo de indenização. Além disso, são disponibilizados meios de acesso a informação também para deficientes auditivos e visuais.
Quais são as coberturas do DPVAT?
As indenizações são pagas em até 30 dias após a data da apresentação da documentação obrigatória completa. E não necessariamente após a data do acidente. Veja a seguir o prazo para dar entrar no pedido de indenização. As vítimas de acidente de trânsito recebem indenização nos seguintes casos:
- Morte, no valor único de R$ 13.500,00. Quem recebe são os herdeiros legais da vítima;
- Invalidez permanente, no valor único de até R$ 13.500,00 dependendo do grau da invalidez. Quem recebe é a própria vítima; e
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares de até R$ 2.700,00, mediante apresentação de recibos e comprovantes dos gastos. Quem recebe também é a própria vítima.
Como pedir a indenização do DPVAT
O prazo para solicitar a indenização é de 03 anos, a contar:
- da data do falecimento da vítima do trânsito;
- da data em que a vítima do acidente tiver ciência (receber o diagnóstico) da invalidez permanente e de sua extensão; ou
- da data do acidente, para recebimento do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
A própria vítima ou beneficiário (no caso da morte da vítima) pode e deve dar entrada no pedido pessoalmente. Não é necessária a contratação de despachantes ou de terceiros, já que o procedimento é gratuito e muito simples. Basta enviar a documentação necessária através de um dos mais de 8 mil pontos de atendimento disponíveis em todo o país. Consulte os locais dos pontos de atendimentos no site da Seguradora Líder.
O procedimento pode ser acompanhado no site da Seguradora ou através do telefone do SAC DPVAT 0800 022 12 04.
A vítima ou beneficiário pode consultar a lista completa de documentos necessários para o pedido de indenização aqui. Saiba que os documentos pessoais e o boletim ou registro de ocorrência na Polícia são indispensáveis. Após a conclusão do processo, o valor é depositado em conta corrente ou poupança.
Caso deseje mais informações, consulte o site ou entre em contato pelos telefones abaixo informados:
Contatos da Seguradora Líder por telefone
Central de Atendimento (para consultas sobre indenizações e prêmios), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4020-1596
Outras regiões: 0800 022 12 04
SAC 24h, todos os dias da semana (para dúvidas e reclamações): 0800 022 81 89
SAC 24h, todos os dias da semana (para deficientes auditivos e de fala): 0800 022 12 06
Ouvidoria: 0800 021 91 35