Você sabe o que acontece se você nem votar nem justificar a sua ausência? Leia a nossa coluna e saiba mais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está em contagem regressiva para as eleições municipais. Serão eleitos prefeitos e vereadores em todo o país. O primeiro turno será no dia 15 de novembro. Nos municípios em que houver segundo turno, será no dia 29 de novembro. O processo eleitoral foi adiado de outubro para novembro por conta pandemia pela Covid-19.
Também por conta da pandemia a identificação biométrica não será exigida. Essa decisão visou evitar o contágio pelo novo coronavírus durante a votação. O ideal é evitar ao máximo contato físico e aglomeração. Contudo, de acordo com o TSE, quem já estava com o titulo suspenso não poderá votar.
Quem teve o título cancelado somente poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020 e deverá aguardar a reabertura do cadastro eleitoral.
O voto é obrigatório
Quem não votar e nem justificar a ausência nos prazos legais está sujeito a penalidades. Dentre elas a suspensão ou cancelamento do título, além do pagamento de multa. Ela varia entre 3% e 10% de 33,02 UFIRs. Assim, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51. Além disso, sofrerá algumas restrições em seus direitos. Você sabe quais são?
Veja as restrições aos direitos:
- Fica impedido de se inscrever em concursos públicos e ser empossado neles;
- Deixa de receber a remuneração por função ou emprego público, relativa ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
- Fica impedido de se matricular ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Não conseguirá empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo (autarquias, sociedades de economia mista, institutos; caixas de previdência social).
- Fica impedido de praticar qualquer ato que requeira quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
- O título será cancelado se deixar de participar (votar o justificar ausência) em três eleições consecutivas.
Como saber a sua situação eleitoral?
Se ela não estiver “regular” você não poderá votar.
Acesse este link e consulte sua situação informando número do CPF ou do título de eleitor.
Certidão de Quitação Eleitoral
Você também pode obter uma Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE. Ela pode ser usada para comprovar que está em dia com as obrigações eleitorais se perder os comprovantes de votação. Para tirar um passaporte ou se matricular em universidade federal, por exemplo, é necessária esta comprovação.
Na área de serviços do site do TSE, com número do CPF e dados pessoais, é possível consultar diversas informações. Descubra, por exemplo, o número do seu título, locais de votação e situação eleitoral. Saiba como emitir boletos de multas, transferir o título, e conhecer o e-Título. Consulte também documentos e procedimentos necessários para justificativa de não votar por estar fora do domicílio eleitoral ou doente.
O e-Título está disponível na Google Play Store e Apple Store. No aplicativo do TSE a verificação de situação eleitoral é automática.
Eleições inclusivas
Você sabia que é possível incluir um nome social no título eleitoral? De acordo com o site do TSE, Eleitores transexuais e travestis podem incluir seu nome social no título de eleitor. Para as próximas eleições, em novembro, o prazo para o pedido foi o dia 06 de maio.
Após as eleições, quando o cadastro eleitoral for reaberto, será possível fazer novos pedidos. O pedido pode ser feito em um cartório ou unidade de atendimento (vinculados às suas respectivas zonas eleitorais). Deverá ser apresentado um documento de identificação com foto. Menores de 18 anos também podem fazer o pedido se já possuírem o título de eleitor. Ele pode ser obtido a partir de 16 anos.
O TSE informa que:
“A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação. Como o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes. O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção que atenda melhor às suas necessidades (com rampas e/ou elevadores). Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições”.
No site do TSE há várias informações sobre acessibilidade, saiba mais aqui.