A Caixa Econômica Federal – CEF antecipou os pagamentos do Saque Imediato do FGTS. Agora todos os trabalhadores poderão receber ainda este ano. Quando o
A Caixa Econômica Federal – CEF antecipou os pagamentos do Saque Imediato do FGTS. Agora todos os trabalhadores poderão receber ainda este ano.
Quando o Governo Federal autorizou o Saque Imediato do FGTS, nós explicamos tudo – consulte nossos artigos anteriores para relembrar.
O primeiro calendário de saques divulgado pela Caixa previa datas que se estendiam até março de 2020. Segundo o Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as opções de pagamento disponibilizadas garantiram uma eficiência no pagamento. Além das agências bancárias, os valores podem ser sacados em lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Com isso o banco concluiu que tem capacidade de atender à demanda, tornando possível antecipar os pagamentos.
Novo calendário para saques do FGTS
Assim, na última segunda-feira, dia 21, a Caixa Divulgou o novo calendário para saques. As datas também são previstas conforme mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo:
Com esse novo calendário todos os saques estarão liberados antes do Natal. Assim, o Governo espera estimular o comércio e o setor de serviços ainda em 2019. A expectativa é de injetar até R$ 40 bilhões na economia.
Apesar da mudança da previsão de liberação dos saques, a data limite continua sendo 31 de março de 2020. Caso o trabalhador não queira receber este valor, ele retorna para a conta do FGTS, sem nenhum ônus. Não é necessário adotar nenhuma medida, apenas não efetuar o saque.
Quem já era cliente da Caixa antes da Medida Provisória 889/2019 foi beneficiado. Esses clientes tiveram acesso aos valores antes dos demais trabalhadores, a partir de 13 de setembro. Para trabalhadores que não são clientes do Banco, os saques foram liberados a partir da última sexta-feira, dia 18 de outubro.
Sem tarifas
A Caixa informou que não será cobrada tarifa do trabalhador que transferir o valor para conta em outro banco. Assim, não será obrigatório o saque. Poderá ser feita uma transferência (DOC/TRED) nos pagamentos solicitados nas agências.
Os saques de até R$ 500 (dependendo do saldo em cada conta ativa ou inativa) estarão disponíveis:
- Nas agências com documento de identidade válido e com foto;
- Nas casas lotéricas:
- Até R$ 100,00: Documento de identificação válido e número do CPF.
- Até R$ 500,00: Documento de identificação válido, número do CPF e Senha do cidadão
- Nos terminais de autoatendimento com número do CPF e senha cidadão (não precisa ter o cartão cidadão, apenas a senha)
- Nos correspondentes Caixa Aqui com Cartão Cidadão, senha e número do CPF.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador leve também sua carteira de trabalho e número do PIS/NIT/NIS. Consulte o valor disponível do seu saque imediato aqui.
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário. Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android); pelo site www.fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-7242019.