Este ano, a Receita Federal decidiu mais uma vez adiar o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Confira!
Este ano, a Receita Federal decidiu mais uma vez adiar o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Em 2020, a Receita estendeu o prazo em 60 dias. Passou do dia 30 de abril para o dia 30 de junho. Este ano, a ampliação foi menor, de apenas 30 dias. Assim, o novo prazo para envio da declaração do imposto de renda passou para o dia 31 de maio.
O prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também mudou. Ambas também terão a nova data como limite para o envio: 31 de maio de 2021.
O motivo é o mesmo: a pandemia da Covid-19, que ninguém imaginou que fosse durar tanto tempo! De acordo com a Receita Federal:
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.”
Diversos serviços são disponibilizados de forma on-line pela Receita visando facilitar o acesso às informações. Com uma conta gov.br é possível acessar o e-CAC e consultar, por exemplo:
- Comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras,
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e
- Declaração Pré-Preenchida.
A Receita destaca que:
“A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.”
Novo prazo também para pagar
O novo prazo também vale para o pagamento do imposto a pagar, se for o caso. Quem tiver imposto a pagar pode escolher entre duas formas de pagamento. Através de DARF ou por meio de débito automático em conta.
- Quem optar pelo débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio;
- Para uso de DARFs o pagamento integral ou a primeira cota terão vencimento dia 31 de maio. As demais cotas poderão ser pagas também por débito automático.
Os DARFs podem ser emitidos no próprio sistema de elaboração da declaração ou pelo Extrato de Declaração. Neste segundo caso basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Calendário de restituições não muda
Não esqueça de checar a seleção da opção pelo tipo de declaração: Completa ou Simplificada. Dependendo da opção você pode até ter um saldo a receber ao invés de pagar. Para facilitar a visualização, o programa apresenta em vermelho o valor a ser pago e em verde o da restituição.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00.
Quem tiver restituição a receber não precisa se preocupar. A prorrogação do prazo para a entrega não altera as datas previstas para o recebimento das restituições. Lembrando que quem entrega primeiro, recebe a restituição primeiro, respeitadas as prioridades. Assim, quanto antes você enviar sua declaração mais cedo vai receber sua restituição, se for o caso.
IR 2021: evite pagar multa
De acordo a Receita Federal, até o dia 15/04/2021 apenas 13,5 milhões de declarações haviam sido recebidas. Quem não entregar a declaração de ajuste anual, saída definitiva do país ou final de espólio no prazo será multado. O valor da multa pelo atraso é de R$165,74 (mínima) a 20% do valor do imposto de renda devido.
Para evitar e penalidade, vale a pena enviar a declaração mesmo que esteja incompleta. Então, assim que receber as informações pendentes fazer uma declaração retificadora.
O programa para preenchimento e envio da declaração pode ser acessado no site da Receita. No site é possível acessar todas as informações sobre o seu imposto.