Período de inscrições para o programa de Financiamento Estudantil (FIES) vai de 27 a 30 de julho. Saiba quem pode pedir esse financiamento.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado para financiar cursos superiores. O objetivo é ajudar quem não consegue pagar uma faculdade particular sozinho, enquanto está estudando, adiando o pagamento para depois da conclusão do curso.
Portanto, o FIES é um tipo de empréstimo, criado em 2001 pela Lei 10.260. Desde 2018, o percentual mínimo de financiamento é de 50% dos encargos educacionais (semestralidade ou anuidade). O percentual máximo será calculado conforme a renda familiar. É necessário que a faculdade ou universidade (IES) seja aderente ao programa e tenha avaliação positiva no MEC.
Diferentes modalidades conforme a renda
O programa foi modernizado em 2018 e dividido em diferentes modalidades com uma escala de taxa de juros, iniciando do zero, conforme a renda familiar do estudante. Isso possibilitou um financiamento sem juros para quem mais precisa. Além disso, o financiado começará a pagar as prestações respeitando seu limite de renda, o que também reduz os encargos.
De acordo com a Portaria do MEC n° 209 de 07/03/2018, foram criadas duas modalidades de financiamento:
- Modalidade FIES: conforme o art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001. Ela é concretizada por meio do Fies, tem a sua operação em relação aos estudantes e mantenedoras de instituição de educação superior (IES) sob a responsabilidade do agente operador do Fies. Poderá ser garantida pelo Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies. Pode ser acessada por estudantes que tenham renda bruta familiar per capita de até 03 salários mínimos.
- Modalidade P-Fies ou Novo FIES propriamente: conforme os arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001. Ela é concretizada por meio de fontes de financiamento distintas do Fies, como: Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO); o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA); o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE); o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tem a sua operação em relação aos estudantes e às mantenedoras de IES sob a responsabilidade de agentes financeiros operadores de crédito. Não poderá ser garantida pelo FG-Fies. Pode ser acessada por estudantes que tenham renda bruta familiar per capita de 03 até 05 salários mínimos.
Como funciona o FIES
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, para o agente financeiro, o valor de sua coparticipação. Ou seja, a parcela não financiada, já que o empréstimo é a partir de 50% do encargo educacional.
Ele também deverá prestar uma garantia de pagamento que pode ser uma fiança convencional. Pode apresentar dois fiadores que tenham uma renda mensal bruta exigida. Em regra, essa renda deve corresponder ao dobro do valor do financiamento a ser obtido. Uma parte do saldo do FGTS também pode ser aceito como garantia.
Após concluir o curso, o estudante realizará a amortização (pagamento) do saldo devedor do financiamento. Esse pagamento será feito de acordo com a sua realidade financeira. Assim, a parcela da amortização vai variar de acordo com a renda.
Quem pode pedir o financiamento?
A Secretaria de Educação Superior (Sesu) define as regras para a seleção de candidatos aos FIES. Saiba tudo sobre o Novo Fies e como fazer a inscrição no site do MEC.
Para se inscrever o estudante deve ter participado do ENEM a partir de 2010, obtendo pontuação mínima, que corresponda a:
- média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos;
- nota superior a 0 (zero) na redação;
As vagas disponíveis no FIES levam em conta os resultados no ENEM. Assim, as vagas são concedidas conforme as notas obtidas. As maiores notas preenchem as primeiras vagas e assim sucessivamente. Em caso de notas iguais, há critérios de desempate previstos nos regulamentos.
Quem tem bolsa parcial do Prouni também pode participar do FIES para financiar a parte da mensalidade não coberta. Mas não pode utilizar os dois programas simultaneamente em dois cursos ou instituições de ensino diferentes. Quem tem bolsa integral do Prouni só poderá obter o FIES caso tenha a bolsa do Prouni encerrada.
Como se inscrever no FIES
As inscrições do FIES são on-line. Veja abaixo as instruções do MEC:
- Acesse o sistema de inscrição do Fies;
- Clique em “Minha Inscrição”.
- Clique em “Fazer Cadastro”. O estudante será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá preencher todas as informações solicitadas;
- Após concluir o cadastro, será direcionado novamente para a página do FIES;
- De volta à página do FIES, deverá clicar em “Entrar com GOV.BR”, e informar o CPF e a senha cadastrada. Feito isso, já estará no sistema de inscrição do Fies. Agora basta preencher as informações solicitadas.
Quem não pode pedir o financiamento?
Fique atento às regras: nem todos os estudantes podem solicitar o financiamento!
- O estudante já pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto tiver pendência nas fases de complementação do cadastro. As informações cadastradas serão validadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e pelo agente financeiro;
- Quem não tiver quitado financiamento anterior pelo FIES ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC (criado pela Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992);
- Quem já estiver usando o FIES. Se já está cursando uma faculdade ou universidade, precisa concluir esse financiamento para poder pedir outro. Não pode usar para financiar dois cursos concomitantemente e não pode estar com saldo devedor em aberto.
- Quem fez o ENEM com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro. Ou seja, quem ainda não concluiu o ensino médio;
- Quem trancou a matrícula no curso.
Não é só para faculdade!
Você sabia que o FIES também pode financiar outros cursos além da graduação em faculdades e universidades? É a Portaria do MEC n° 209/2018 que define essa regra. Ela permite o financiamento em Instituições de Ensino Superior (IES) que são as faculdades e universidades e outras instituições de natureza equivalente devidamente habilitadas a ofertar cursos de graduação, mestrado e doutorado.
A Portaria prevê essa opção para a hipótese de haver recursos disponíveis no Fundo. Também é necessária aprovação pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), conforme critérios do MEC. Assim, o financiamento (nas duas modalidades) poderá beneficiar estudantes matriculados nos cursos de:
- Educação profissional técnica de nível médio, devidamente regularizados junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) e avaliados pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação;
- Mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Se você precisa dessa ajudinha para se formar ou se qualificar, não perca o prazo. As inscrições do Fies 2021 vão até o próximo dia 30 de julho! Na próxima semana vamos explicar quem pode obter esse financiamento sem pagar juros! Portanto, fique atento e nos acompanhe aqui no site!