Conheça seus direitos com relação a matrícula do seu filho. Tenha seus direitos na ponta da língua e saiba o que pode negociar com a escola!
Por que o período de matrícula nas escolas é tão cedo? Essa é a pergunta que muitos pais e mães se fazem todos os anos. Muitas escolas abrem o período de matrícula para o ano letivo seguinte entre final de setembro e início de outubro. Parece antecipado, não é mesmo? O Segundo semestre mal começou e a escola já está providenciando a matrícula para o ano seguinte. Mas na verdade isso tem um motivo.
A Lei 9.870/99 prevê que a mensalidade escolar deve ser composta por gastos com pessoal e outros custos. Eles devem ser comprovados em uma planilha de custos, a qual deve inclusive ser disponibilizada aos pais.
O gasto com pessoal se dá na maior parte com os professores. E, em geral, é justamente no segundo semestre do ano que costumam ser fixados os dissídios da categoria. Isso quer dizer que a categoria dos professores aprova o acordo coletivo de trabalho fixando o percentual de aumento salarial. A partir daí a escola já pode prever o valor da mensalidade para o ano seguinte. Mas para poder planejar seu orçamento a escola precisa saber quantos alunos estarão matriculados. Por isso iniciam as matrículas entre setembro e outubro.
Divulgação das informações para todos
Além disso, de acordo com essa mesma Lei, a escola tem o prazo mínimo de 45 dias para divulgar as seguintes informações:
- Os termos do contrato de prestação de serviço de ensino (texto da proposta de contrato);
- O número de vagas disponíveis por turma;
- O valor da mensalidade para o ano letivo seguinte;
- Todas essas informações são obrigatórias e devem ser divulgadas em local de fácil acesso e visualização pelo público.
Em geral, as aulas (ano letivo) começa em fevereiro de cada ano. Assim, as escolas precisam divulgar essas informações até o mês de novembro.
De olho no aumento da mensalidade
A escola não é obrigada a esperar o resultado do acordo coletivo de trabalho dos professores. Ela pode fixar o valor das mensalidades do ano seguinte antes disso. Contudo, se fixar um aumento muito acima deste custo, as mensalidades podem ser consideradas abusivas. E isso justamente porque contrariam a orientação da lei específica. Mas é o Código de Defesa do Consumidor que protege os pais de forma mais abrangente contra abusos.
Se isso ocorrer, os pais podem contatar a escola para questionar o aumento. Após a divulgação do dissídio coletivo dos professores, a escola terá que explicar o motivo do aumento além deste custo. Terá que comprovar quais outros gastos previstos para serem realizados justificam a diferença.
Para cobrar esta prestação de contas os pais podem contar com o apoio da associação de pais da escola. Vale a pena também se organizar em grupos e formar comissões para negociações. E também pode contar com o apoio do Procon. Se o aumento for excessivo, um movimento coletivo de pais pode mudar a decisão da escola. Afinal, para continuar funcionando a escola precisa ter alunos.
Taxa de matrícula pode?
Não, não pode! A lei é clara. É o artigo 1º da Lei 9.870/99 que determina o critério de fixação dos valores que a escola pode cobrar. Conforme a lei determina: o valor total, anual ou semestral, terá vigência por 01 ano. Ele será dividido em 06 ou 12 parcelas mensais iguais (conforme duração do curso). Podem haver planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
As formas alternativas de pagamento devem ser negociadas com os pais. Muitas escolas fixam um valor que é cobrado no ato da matrícula. Para desvincular esse valor de uma taxa adicional, elas informam que se trata de uma primeira cota da anuidade seguinte. Ou descontam esse valor da primeira mensalidade paga no ano seguinte. Contudo, se os pais quiserem, podem optar pelo pagamento de apenas 12 parcelas.
Material
É necessário separar o material didático do material de uso comum da escola:
- O material didático são livros, apostilas, plataformas exclusivas, etc. Sem o material didático o aluno não vai conseguir acompanhar as aulas, ele é parte necessária do ensino.
- Já os itens de uso comum, como material de limpeza, de escritório, e demais insumos, não podem ser cobrados adicionalmente. Eles obrigatoriamente devem estar previstos no orçamento anual da escola. Portanto, devem ser considerados na parte da mensalidade que inclui os custos operacionais.
- A Lei 9.870 proíbe a cobrança adicional ou fornecimento de material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais. Esta proibição está prevista no artigo 7º da lei.
Material didático vendido na escola
As escolas podem confeccionar seu próprio material didático exercendo sua autonomia e liberdade para realização de seu projeto pedagógico. A venda desse material exclusivo não é considerada uma venda casada . Ele não pode ser classificado, por exemplo, como: um item do estoque encalhado; um produto perto de vencer; ou um serviço desvinculado do objetivo principal que é o ensino. O objetivo de proibir a venda casada é coibir práticas abusivas, nas quais o fornecedor obtém vantagem excessiva do consumidor.
Mas atenção! A escola não pode, por exemplo, obrigar os pais a comprarem material pedagógico não exclusivo. Por exemplo, itens de papelaria como estojo, lápis, borracha, apontador, cadernos pautados, cartolina, tinta, etc. Ela pode disponibilizar, mas os pais escolhem se querem adquirir ou não na escola.
Alunos inadimplentes podem ter matrícula recusada?
A escola pode impedir a rematrícula de alunos que estejam com a mensalidade em atraso? Sim, pode. Essa questão foi amplamente discutida em ações judiciais e pelos Procons. Muito se argumentou que o aluno não poderia ser impedido de ser matriculado para o ano seguinte. A escola deveria utilizar dos meios de cobrança adequados sem afetar o desenvolvimento do aluno. Contudo, por outro lado, a manutenção dos custos da escola é diretamente afetada pela falta de pagamentos das mensalidades. Em dado momento o número de inadimplentes tendia a se tornar tão elevado que poderia levar à falência da escola. A ponderação levou ao direito da escola de proibir a rematrícula dos alunos inadimplentes, devendo possibilitar a negociação da dívida.
O aluno inadimplente não poderá sofrer nenhuma sanção. Ele somente poderá ser “desligado” da escola ao final do ano letivo. Não pode ser impedido de realizar qualquer tipo de atividade e nem as avaliações ou provas. Não pode ter documentos, como o histórico escolar ou declarações emitidas pela escola, negados. Nem mesmo os documentos que são fornecidos para transferência para outra instituição de ensino.
Documentos obrigatoriamente gratuitos
Nos níveis fundamental e médio, a escola não pode cobrar pela emissão de primeira via de determinados documentos. É o que prevê a Lei 9.934 de 1996. Veja quais são:
- Declarações de conclusão de séries;
- Diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as devidas especificações;
- Documentos de transferência do aluno para outra escola.
A lei 9.934/96 determina que os custos com estes documentos devem estar previstos nas planilhas de custos da escola. Isso quer dizer que a emissão desses documentos deve ser incluída no seu orçamento anual. Portanto, na mensalidade.
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