Esses termos, quando utilizados com muita frequência podem ser confundidos. Entenda a diferença entre racismo e injuria racial.
O avanço da tecnologia, medicina, relações sociais, das oportunidades e de tantos campos humanísticos não significaram avanço do respeito mútuo.Não para as pessoas que ainda conseguem pensar de forma covarde e irracional. Recentemente, está sendo muito falado o caso de racismo sofrido pelos filhos da atriz Giovanna Ewbank, em Portugal. Por estarem sendo utilizados com uma frequência cada vez maior, os dois termos podem ser facilmente confundidos. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial.
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Injúria Racial X Racismo
O crime de injúria racial é definido no artigo 140, §3º do Código Penal. A injúria racial é a ofensa a alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou deficiente. A ação do criminoso é direcionada a uma pessoa ou grupo de pessoas determinados, como por exemplo a uma família.
A lei definiu uma pena maior a estes tipos de injúria considerando-as mais graves do que outras ofensas. A pena fixada é de 01 a 03 anos e multa, e ainda pode ser aumentada em um terço. Isso quando ofender funcionário público exercendo suas funções; na presença de mais de uma pessoa, ou quando facilite a divulgação. Portanto, se praticada na internet, em rede social, aplicativo de conversa ou veículo de comunicação, a pena pode ser aumentada. Se não for investigado e julgado em 8 anos, as penas não poderão ser aplicadas. Esse é o prazo de prescrição desse crime.
O crime da racismo é previsto na Lei 7.716/89. Diferente da injúria racial, o ato criminoso não é direcionado a uma pessoa ou grupo determinados. Trata-se de um comportamento discriminatório ou preconceituoso de forma generalizada. É uma ação ofensiva a todas as pessoas de uma raça, etnia, religião ou procedência nacional. Por exemplo, restringir a entrada de pessoas em um local por uma dessas características. Impedir a sua contratação para vaga de emprego ou a promoção de cargo. Deixar de fornecer equipamentos necessários em igualdade de condições aos demais trabalhadores. Dar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. Entre outras hipóteses elencadas.
A lei 7.716/89, que tipificou o crime de racismo, fixou diversas penas para diferentes atos, podendo chegar a 5 anos de reclusão. Este tipo de crime é inafiançável e não prescreve. Havendo uma denúncia, ele poder ser investigado e julgado a qualquer tempo.
Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.288 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Essa lei, editada especificamente em proteção às pessoas da raça negra, assegura direitos de igualdade através de políticas governamentais criadas.
Direitos Humanos
Todas as pessoas devem ser respeitadas e a elas devem ser assegurados os mesmos direitos e oportunidades, independente de características pessoais. E isso, inclusive de forma legal declaradamente, há mais de 70, anos através da Declaração dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948, há 72 anos, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Além de ser um dos 193 países integrantes da ONU, o Brasil foi uma das primeiras nações que a ratificou. Inclusive foi um dos 48 países que participaram da Assembleia Geral e votaram favoravelmente à promulgação da Declaração.
Saiba mais sobre a DUDH no site da ONU.
Esses crimes devem ser denunciados
O que precisamos no Brasil é de eficácia das leis. De sua execução e cumprimento. As penas existem há 80 anos, desde 1940, quando foi promulgado o Código Penal, e devem ser aplicadas. Essa é a forma de nossos sistemas legislativo e judiciário de impedir que crimes aconteçam. As ações criminosas devem ser denunciadas, processadas e julgadas. As vítimas de injúria racial e racismo devem ser protegidas e não intimidadas, para que possam denunciar a violência que sofrerem.