Para o cuidado com as crianças, pais que possuem emprego formal têm o direito de se ausentarem do trabalho. Confira os períodos!
Para o cuidado com as crianças, pais que possuem emprego formal (com carteira assinada), podem se ausentar do trabalho. Os períodos durante os quais os pais têm o direito de se ausentarem são previstos em leis. O cuidado dos filhos é mais do que um direito, é uma obrigação legal e social. Saiba quando os atestados médicos abonam as faltas e as licenças garantem a ausência de quem possui emprego formal.
Licenças para mães e pais também:
- Para mamães: No nascimento dos filhos as mães têm direito à licença maternidade, pelo período de 120 dias. É a Constituição Federal quem assegura este direito, no seu artigo 7º, XVIII juntamente com o artigo 10,II,b do ADCT. Quem determina a data de início da licença é o médico que acompanha a gestante (pré-natal). Importante ficar atenta porque este prazo pode começar antes da data do parto. De acordo com a Lei (CLT), a licença maternidade pode ter início até 28 dias antes do parto. Nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (criado pela Lei 11.770/2008) esse período é estendido para 180 dias;
- Os papais também têm direito a uma licença para acompanhar o recém-nascido. Contudo, ela é bem mais curtinha: tem o prazo de 05 dias a contar da data do parto. Esse direito também é assegurado pela Constituição no artigo 7º, XIX e pelo artigo 10, §1º do ADCT. São contados dias corridos e não dias úteis. Se o bebê nascer numa sexta-feira, o final de semana entra na contagem. Nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã esse período é estendido para 20 dias;
- Os papais e mamães adotivos também têm direito à licença maternidade. É o que asseguram os artigos 392 e seguintes da CLT e os artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/1991. O período de duração vai depender da idade da criança:
- até 12 meses, o prazo da licença é de 120 dias;
- entre 1 e 4 anos, o prazo da licença é de 60 dias;
- mais de 4 anos a licença será de 30 dias.
Durante a licença maternidade, a mãe empregada de empresa privada continuará recebendo seu salário normalmente pago pela empresa. A mãe empregada por um MEI, a empregada doméstica e a mãe adotiva serão pagas pelo INSS.
Ausências durante o pré-natal
- As mamães têm direito a faltar até 06 dias durante a gestação. Essa ausência é justificada para a realização de consultas de pré-natal ou exames complementares. Esse direito é assegurado pelo artigo 392, §4º,II da CLT. Alguns exames são mais demorados. É o caso da curva glicêmica, quando podem ser necessárias até 04 horas para as medições de glicose no sangue. Por isso, converse com o ginecologista ou obstetra para uma melhor orientação sobre o acompanhamento do pré-natal e necessidade de ausências. Algumas ultrassonografias são mais simples, podem não justificar uma ausência. Peça sempre o atestado médico assinado para apresentar ao setor de Recursos Humanos do seu empregador.
- Os papais só têm direito a se ausentar até 02 dias do trabalho para acompanhar as esposas ou companheiras gestantes. Esse direito é assegurado pelo artigo 473 da CLT. Seja na consulta ou na realização de exames complementares solicite a uma declaração do estabelecimento de que esteve presente. Esse é o documento que deverá ser apresentado ao RH na empresa onde trabalha. O atestado médico da gestante pode não ser aceito pela empresa para justificar a falta do pai ao trabalho.
Acompanhamento em consultas médicas das crianças
A recomendação dos pediatras é que no primeiro ano de vida as consultas médicas de acompanhamento dos bebês sejam mensais. Entre 1 e 2 anos os pais devem levar a criança ao pediatra ainda com regularidade. Assim, recomenda-se ao menos a cada 2 ou 3 meses. Até pelo menos os 06 anos é muito importante garantir o acompanhamento do desenvolvimento (nutricional e crescimento) das crianças.
A lei assegura apenas 1 ausência por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consultas pediátricas. Essa regra vale para o pai ou a mãe e está prevista no artigo 473 da CLT. Para isso, solicite ao pediatra dois documentos: atestado médico para a escola do seu filho e uma declaração para o seu empregador.
Estabilidade no emprego
As grávidas não podem ser demitidas durante a gestação e nem durante a licença maternidade. Algumas categorias de empregadas têm uma proteção maior para o período de estabilidade, estendendo-se o prazo em mais alguns meses. A extensão desse prazo pode ser ajustada em acordo coletivo de trabalho ou através de negociação individual com intermédio de sindicato.
É comum que as gestantes empregadas aguardem até a 12ª ou 13ª semana para comunicarem a gravidez ao empregador. Isso porque durante este período considera-se que existe um risco ordinário à gestação. Caso a demissão seja anunciada neste período, pelo empregador não comunicado, a estabilidade é garantida. A gestante empregada deve informar imediatamente ao receber o aviso de dispensa. Obrigatoriamente será reconduzida ao seu cargo.
Direitos dos empregados formais
Alguns direitos são considerados indisponíveis, e por isso não podem ser negociados. Nem mesmo em acordos coletivos de trabalho ou individualmente através de sindicatos. Em geral os direitos indisponíveis são aqueles previstos na Constituição Federal, que é a lei máxima do país. O artigo 5º da Constituição trata dos direitos e garantias fundamentais. O artigo 7º determina os direitos fundamentais dos trabalhadores. De uma forma geral, podemos dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT regulamenta os direitos assegurados pela Constituição.
A Reforma trabalhista de 2017 teve o objetivo de flexibilizar as regras de proteção ao trabalho e emprego. O objetivo foi de facilitar a criação de mais empregos desonerando as empresas. O que isso significa? Que a partir de 2017 os direitos dos trabalhadores podem ser negociados. Contudo, desde que se respeite algumas regras. Uma delas é que para se restringir um direito é preciso haver um benefício em contrapartida. Esse entendimento ainda é discutido por especialistas e juristas e está sendo analisado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
O fato é que a garantia aos pais de se ausentar no trabalho para o cuidado dos filhos é um direito fundamental. Algumas leis modificaram esses direitos para ampliá-los e nunca para restringi-los.